Nós presidentes de Câmaras não temos como empossar os suplentes enquanto os mesmos não forem diplomados pelo TRE, até porque para que tivesse aplicação imediata da Constituição, todo cálculo do coeficiente eleitoral teria de ser refeito, com a Lei Orgânica Municipal dispondo atualmente de 11 vagas, com a nova teríamos que mexer até em vagas já conquistadas.
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
DISCUSSÃO SOBRE A PEC DOS VEREADORES
Nós presidentes de Câmaras não temos como empossar os suplentes enquanto os mesmos não forem diplomados pelo TRE, até porque para que tivesse aplicação imediata da Constituição, todo cálculo do coeficiente eleitoral teria de ser refeito, com a Lei Orgânica Municipal dispondo atualmente de 11 vagas, com a nova teríamos que mexer até em vagas já conquistadas.
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